Exigência de antecedentes criminais para saúde infantil
Estende a obrigatoriedade de exigência e manutenção de certidões de antecedentes criminais para colaboradores de serviços de saúde que lidem com crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Profissionais de saúde que atendem crianças devem ter certidão de antecedentes.
2A medida visa garantir a segurança das crianças e adolescentes.
3Colaboradores precisam manter a certidão atualizada regularmente.
Apresentação do PL n. 3992/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Estende a obrigatoriedade de exigência e manutenção de certidões de antecedentes criminais para colaboradores de serviços de saúde que lidem com crianças e adolescentes. ".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)