Dispõe sobre a obrigatoriedade de tampas não removíveis em garrafas confeccionadas com polietileno tereftalato (PET) comercializadas em todo o território nacional
Em Resumo
1Garrafas PET devem ter tampas que não podem ser removidas.
2Essa medida visa reduzir o descarte inadequado de tampas.
3Objetivo é facilitar a reciclagem e proteger o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 3991/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de tampas não removíveis em garrafas confeccionadas com polietileno tereftalato (PET) comercializadas em todo o território nacional".
Apense-se à(ao) PL-540/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2024 PAG 238
Recebimento pela CMADS.
Apense-se a este(a) o(a) PL-664/2025.
Apensação da proposição PL-664/2025 à proposição PL-3991/2024.