Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para determinar a cobertura de consultas e sessões com profissionais de saúde com profissões regulamentadas, independentemente de solicitação de médico assistente.
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir consultas com profissionais regulamentados.
2Não é necessário pedido de médico para essas consultas.
3Acesso a serviços de saúde é facilitado para os usuários.
Apresentação do PL n. 3991/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para determinar a cobertura de consultas e sessões com profissionais de saúde com profissões regulamentadas, independentemente de solicitação de médico assistente".
Apense-se à(ao) PL-1650/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.