Prioridade em casos de violência contra mulheres com deficiência
Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir prioridade reforçada em caso de violência contra mulher com deficiência.
Em Resumo
1Mulheres com deficiência terão prioridade em casos de violência.
2A lei busca proteger e atender melhor essas mulheres.
3Serviços de apoio devem ser mais acessíveis para elas.
Apresentação do PL n. 399/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribeiro Neto (PRD/MA), que "Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir prioridade reforçada em caso de violência contra mulher com deficiência".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.