Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para alterar o prazo para concessão dos benefícios.
Em Resumo
1O prazo para receber benefícios da Previdência será alterado.
2As novas regras vão impactar a espera para concessão.
3Cidadãos devem se informar sobre as mudanças no processo.
Apresentação do PL n. 3989/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para alterar o prazo para concessão dos benefícios.".
Apresentação do REQ n. 4400/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n.º 3989/2024 que altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para alterar o prazo para concessão dos benefícios".
Retirado o PL n. 3989/2024 em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4400/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/12/2024 PÁG 653.