Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e o Decreto n° 73.332 de dezembro de 1973, para dispor sobre a escolha do Diretor-Geral da Polícia Federal.
Em Resumo
1Define como será escolhido o Diretor-Geral da Polícia Federal.
2Estabelece regras claras para a seleção do cargo.
Apresentação do PL n. 3987/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e o Decreto n° 73.332 de dezembro de 1973, para dispor sobre a escolha do Diretor-Geral da Polícia Federal".