Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para estabelecer o benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para os escoteiros.
Em Resumo
1Escoteiros terão direito a meia-entrada em shows e eventos.
2A nova regra se aplica a atividades culturais e esportivas.
3Benefício visa incentivar a participação dos jovens escoteiros.
Apresentação do PL n. 3986/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG), que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para estabelecer o benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para os escoteiros".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/09/2023 a 20/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF)
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando.
Vista ao Deputado Abilio Brunini.
Prazo de Vista Encerrado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/01/2024)
Apresentação do PRL n. 2 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela rejeição.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado no DCD de 04/12/2024, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 05/12/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/12/2024 17:39:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Apresentação do REQ n. 4956/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer nos termos regimentais a apensação ao projeto de lei nº 6.173/19, para tramitação conjunta, dos seguintes projetos".