Dispõe sobre a vedação de aplicação de penalidades por perturbação do sossego, no âmbito de condomínios edilícios, às pessoas com deficiência, quando os comportamentos estiverem relacionados à sua condição.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3985/2025
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