Inclusão de novos profissionais em sociedades de advogados
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a possibilidade de bacharéis e outros profissionais, com formação em curso superior, passem a integrar as espécies de sociedade de advogados, desde que exerçam atividade correlata com a prestação de serviços de advocacia prestados pela respectiva sociedade.
Em Resumo
1Bacharéis e profissionais com curso superior podem se juntar a sociedades de advogados.
2Esses profissionais devem atuar em áreas relacionadas à advocacia.
3A mudança amplia as opções de colaboração nas sociedades de advogados.
Apresentação do PL n. 3985/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG), que "Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a possibilidade de bacharéis e outros profissionais, com formação em curso superior, passem a integrar as espécies de sociedade de advogados, desde que exerçam atividade correlata com a prestação de serviços de advocacia prestados pela respectiva sociedade. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2023.