Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece normas para proteger a dignidade sexual das pessoas.
2Altera leis para melhorar a punição de crimes sexuais.
3Fortalece a proteção de crianças e adolescentes contra abusos.
Apresentação do PL n. 3984/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
Apresentação do REQ n. 1301/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Delegada Katarina (PSD/SE) e Deputado Augusto Coutinho REPUBLIC , que "Requerimento de Urgência ao PL nº 3.984/2025, que “Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e dá outras providências”".
Aprovado o requerimento nº 1301/2026,da Sra. Delegada Katarina e Do Sr. Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3984/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1301/2026.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Devolução à COPER em atendimento ao Memorando nº 072/2026 - COPER, recebido em 06/05/2026.
Devolução à CCP
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3984, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3984, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3984, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 4.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 3 e 4; e pelo acolhimento da Emenda nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1, 3 e 4; e pelo acolhimento da Emenda nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de Plenário.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 1, 2 e 3; constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 4; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Deixa de ser submetida a voto a Emenda de Plenário nº 4, nos termos do § 6º do artigo 189, do RICD.
Votação do DTQ 2 (PL): Destaque da Emenda de Plenário n. 3. (161, II)
Aprovada a Emenda de Plenário nº 3.
Retirado o DTQ 1 (NOVO): Destaque da Emenda de Plenário n. 1. (161, II)
Prejudicado o DTQ 3 (NOVO): Emenda de Plenário n. 4. (161, II)
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE/MG).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.984-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Delegada Ione (PL/MG).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 109/2026/SGM-P.