Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar da disponibilização de leitos de UTI no prazo de até 24 horas contados da solicitação do médico assistente, e para dispor sobre a requisição de leitos de hospitais privados, se necessários para o alcance desse objetivo.
Em Resumo
1Leitos de UTI devem ser oferecidos em até 24 horas.
2Médicos podem solicitar leitos em hospitais privados se necessário.
3Objetivo é garantir atendimento rápido e eficaz aos pacientes.
Apresentação do PL n. 3984/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar da disponibilização de leitos de UTI no prazo de até 24 horas contados da solicitação do médico assistente, e para dispor sobre a requisição de leitos de hospitais privados, se necessários para o alcance desse objetivo. ".
Apense-se à(ao) PL-1316/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-881/2025.
Apensação da proposição PL-881/2025 à proposição PL-3984/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5018/2025.
Apensação da proposição PL-5018/2025 à proposição PL-3984/2023.