Apresentação do PL n. 3980/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Aumenta a pena do crime de resistência na hipótese de o agente utilizar arma de fogo ou outro meio capaz de causar lesão grave ou morte:".
Apense-se à(ao) PL-7351/2006. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 7351/2006 para adequá-lo ao art. 139 do RICD, encaminhando-o à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 7351/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4444/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7351/2006.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7351/2006, por ter sido aprovado o REQ 4444/2025 que está apensado ao primeiro.