Profissionais qualificados nas aulas de educação física
Dispõe que, nas aulas de educação física, os serviços de iniciação desportiva serão obrigatoriamente ministrados por profissionais de educação física com formação acadêmica específica na área e regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Em Resumo
1Aulas de educação física devem ser dadas por profissionais formados.
2Professores precisam estar registrados nos Conselhos Regionais.
3Garante melhor qualidade na iniciação desportiva nas escolas.
Apresentação do PL n. 398/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe que, nas aulas de educação física, os serviços de iniciação desportiva serão obrigatoriamente ministrados por profissionais de educação física com formação acadêmica específica na área e regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física".
Às Comissões de Educação; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 231.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Foi apresentada uma emenda.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Luisa Canziani, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do PL 398/25 e da Emenda 1/2025 apresentada nesta comissão.