Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para incluir hipótese de ausência justificada destinada à preparação para provas de concurso público, vestibulares e exames similares.
Em Resumo
1Trabalhadores podem faltar para se preparar para concursos.
2A ausência é considerada justificada durante o período de estudo.
3A medida visa facilitar o acesso a oportunidades de emprego.
Apresentação do PL n. 3979/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para incluir hipótese de ausência justificada destinada à preparação para provas de concurso público, vestibulares e exames similares. ".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.