Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 9008, de 21 de março de 1995, para determinar que nos anos de 2024, 2025 e 2026 todos os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos sejam aplicados em medidas que mitiguem os efeitos da calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Recursos do fundo serão usados para ajudar em calamidades.
2Medidas serão focadas nos anos de 2024 a 2026.
3Objetivo é mitigar os efeitos da calamidade pública.
Apresentação do PL n. 3979/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 9008, de 21 de março de 1995, para determinar que nos anos de 2024, 2025 e 2026 todos os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos sejam aplicados em medidas que mitiguem os efeitos da calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul".