Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para reconhecer os supermercados, hipermercados, atacarejos e congêneres como atividade essencial e assegurar seu funcionamento em todos os dias da semana.
Em Resumo
1Supermercados poderão funcionar todos os dias da semana.
2Reconhecimento da importância dos supermercados para a população.
3Facilita o acesso a produtos essenciais em qualquer dia.
Apresentação do PL n. 3978/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luis Carlos Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para reconhecer os supermercados, hipermercados, atacarejos e congêneres como atividade essencial e assegurar seu funcionamento em todos os dias da semana".
Apense-se à(ao) PL-5543/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.