Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para incluir o inciso V no Art. 19, tornando obrigatório o uso de colete de proteção balística nível III-A por vigilantes, e dá nova redação ao art. 22 e seu parágrafo único para ampliar o rol de equipamentos em uso por estes durante a prestação do serviço de vigilância.
Em Resumo
1Vigilantes devem usar colete de proteção balística nível III-A.
2A lista de equipamentos permitidos para vigilância será ampliada.
3Nova regra visa aumentar a segurança dos vigilantes durante o trabalho.
Apresentação do PL n. 3977/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para incluir o inciso V no Art. 19, tornando obrigatório o uso de colete de proteção balística nível III-A por vigilantes, e dá nova redação ao art. 22 e seu parágrafo único para ampliar o rol de equipamentos em uso por estes durante a prestação do serviço de vigilância".
Apresentação do REQ n. 2708/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação de proposição de minha autoria, PL nº 3977/2023, para aperfeiçoamento".
Retirado o PL n. 3977/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2708/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/08/2023.