Dispõe sobre a regulamentação da entrada de autoridades policiais em domicílios, sem mandado judicial, em situações de flagrante delito, para assegurar a integridade pública e a efetiva prevenção de crimes
Em Resumo
1Autoridades policiais podem acessar domicílios em flagrantes.
Apresentação do PL n. 3976/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Dispõe sobre a regulamentação da entrada de autoridades policiais em domicílios, sem mandado judicial, em situações de flagrante delito, para assegurar a integridade pública e a efetiva prevenção de crimes".
Apense-se à(ao) PL-2572/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2024 PAG 231