Dispõe sobre a proibição do uso de sacolas plásticas não recicláveis e a substituição progressiva de sacolas biodegradáveis por embalagens confeccionadas em papelão, e dá outras providências.
Em Resumo
1Sacolas plásticas não recicláveis serão proibidas.
2Uso de sacolas biodegradáveis será reduzido gradualmente.
3Embalagens de papelão serão incentivadas como alternativa.
Apresentação do PL n. 3975/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA), que "Dispõe sobre a proibição do uso de sacolas plásticas não recicláveis e a substituição progressiva de sacolas biodegradáveis por embalagens confeccionadas em papelão, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.