Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para criminalizar o uso de telefone celular ou dispositivo de comunicação análogo por presos ou internos em estabelecimentos prisionais, além de agravar a pena prevista no art. 349-A do Código Penal.
Apresentação do PL n. 3975/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para criminalizar o uso de telefone celular ou dispositivo de comunicação análogo por presos ou internos em estabelecimentos prisionais, além de agravar a pena prevista no art. 349-A do Código Penal".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste.
Apense-se a este(a) o(a) PL-210/2025.
Apensação da proposição PL-210/2025 à proposição PL-3975/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, e do PL 210/2025, apensado, na forma do substitutivo anexo.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Duda Salabert (PDT-MG), Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), Dep. Alencar Santana (PT-SP) e Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 07/05/2025 PAG 403, Letra A.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-210/2025 apensada.