Dispõe sobre a obrigatoriedade de incentivo à fabricação, comercialização e utilização de mangueiras de jardim produzidas com materiais reciclados e dá outras providências.
Em Resumo
1Fabricação de mangueiras de jardim deve usar materiais reciclados.
2Comércio de mangueiras recicladas será incentivado.
3Uso de mangueiras de jardim sustentáveis é obrigatório.
Apresentação do PL n. 3974/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de incentivo à fabricação, comercialização e utilização de mangueiras de jardim produzidas com materiais reciclados e dá outras providências. ".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PV-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)