Dispõe sobre a Lei Geral dos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de seus Agente de Trânsito ou Agentes de Segurança Viária
Em Resumo
1Define como devem atuar os agentes de trânsito.
2Estabelece normas para órgãos de trânsito estaduais e municipais.
3Melhora a organização e a segurança viária nas cidades.
Apresentação do PL n. 3973/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre a Lei Geral dos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de seus Agente de Trânsito ou Agentes de Segurança Viária".
Apresentação do REQ n. 3425/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 3973/2025 que dispõe sobre a Lei Geral dos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de seus Agentes de Trânsito ou Agentes de Segurança Viária".
Retirado o PL n. 3973/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3425/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/09/2025.