Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para tornar obrigatório o registro biométrico no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em Resumo
1Cadastro Único agora exige registro biométrico.
2A medida visa melhorar a segurança dos dados sociais.
3Cidadãos precisam fazer a biometria para acessar benefícios.
Apresentação do PL n. 3972/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para tornar obrigatório o registro biométrico no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)".
Apense-se à(ao) PL-4953/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2024 PAG 221
Recebimento pela CPASF.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), em virtude da apensação do PL 3972/2024., para o PL 7702/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 7702/2014, ao qual esta proposição está apensada.