Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade.
Em Resumo
1As crianças têm direitos garantidos mesmo com pais na prisão.
2A lei assegura proteção e apoio a essas crianças.
3Medidas devem ser tomadas para garantir o bem-estar delas.
Apresentação do PL n. 3969/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade".
Apense-se à(ao) PL-3644/2019 (Nº Anterior: PLS 43/2018).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 3644/2019 (Nº Anterior: PLS 43/2018).
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 3644/2019 (Nº Anterior: PLS 43/2018), ao qual esta proposição está apensada.