Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa para dispor sobre a oferta de acolhimento institucional para pessoas idosas vítimas de violência.
Em Resumo
1Idosos vítimas de violência terão abrigo institucional.
2A nova lei garante proteção e suporte a essas pessoas.
3Objetivo é oferecer segurança e dignidade aos idosos.
Apresentação do PL n. 3969/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa para dispor sobre a oferta de acolhimento institucional para pessoas idosas vítimas de violência".
Apense-se à(ao) PL-3456/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Recebimento pela CIDOSO.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3456/2024
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3456/2024, ao qual esta proposição está apensada.