Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o Termo Nacional de Segurança Digital para Crianças e Adolescentes e estabelecer diretrizes obrigatórias de proteção no ambiente digital.
Em Resumo
1Cria regras para proteger dados de crianças e adolescentes na internet.
2Estabelece um termo de segurança digital para o uso online.
3Garante diretrizes obrigatórias para a proteção no ambiente digital.
Apresentação do PL n. 3968/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o Termo Nacional de Segurança Digital para Crianças e Adolescentes e estabelecer diretrizes obrigatórias de proteção no ambiente digital".