Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer requisitos e condicionantes para prorrogação dos prazos para início da operação das unidades geradoras para manter o direito aos percentuais de redução a serem aplicados às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.
Em Resumo
1Define requisitos para prorrogar prazos de operação elétrica.
2Mantém descontos nas tarifas de uso de energia.
3Garante condições para unidades geradoras se regularizarem.
Apresentação do PL n. 3966/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer requisitos e condicionantes para prorrogação dos prazos para início da operação das unidades geradoras para manter o direito aos percentuais de redução a serem aplicados às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/12/2024 a 12/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 17/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a requerimento do Deputado Dr. Francisco.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).