Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a realização de ações educativas nas consultas de pré-natal, incluindo a realização da Manobra de Heimlich.
Em Resumo
1Consultas de pré-natal terão ações educativas incluídas.
2A Manobra de Heimlich será ensinada durante as consultas.
3Objetivo é melhorar a segurança e saúde das gestantes.
Apresentação do PL n. 3965/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Maia (MDB/BA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a realização de ações educativas nas consultas de pré-natal, incluindo a realização da Manobra de Heimlich".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)