Proteção a Mulheres e Crianças Vítimas de Violência
Dispõe sobre a atuação das Casas da Mulher Brasileira na proteção e acolhimento integral das mulheres e crianças, vítimas de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Criação de espaços para acolher mulheres e crianças em risco.
2Oferecimento de apoio e serviços para vítimas de violência.
3Fortalecimento da rede de proteção contra a violência doméstica.
Apresentação do PL n. 3964/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a atuação das Casas da Mulher Brasileira na proteção e acolhimento integral das mulheres e crianças, vítimas de violência doméstica e familiar. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.