Aumento de penas para crimes sexuais em transportes
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros.
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para os crimes de estupro e de importunação sexual cometidos durante transporte remunerado individual de passageiros.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes sexuais em transportes.
2Proteção maior para passageiros durante viagens pagas.
3Inibição de atos de violência sexual em serviços de transporte.
Apresentação do PL n. 3964/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Alex Manente (CIDADANIA-SP) e outros, que: "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros.NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para os crimes de estupro e de importunação sexual cometidos durante transporte remunerado individual de passageiros".
Apense-se à(ao) PL-197/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do REQ n. 4113/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3964/2023, no qual está apensado ao Projeto de Lei nº 197/2023, que está apensado ao Projeto de Lei nº 2565/2019 e que por sua vez está apensado ao Projeto de Lei nº 4749/2016".
Deferido o REQ. 4113/2023. Desapense-se o Projeto de Lei n. 3964/2023 do Projeto de Lei n. 197/2023. Em decorrência disso, distribua-se o Projeto de Lei n. 3964/2023, para análise de mérito, das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD).[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3964/2023: CPASF e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação de Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)]. Publique-se.
Realizar o Encaminhamento para CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Apresentação do REQ n. 4230/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer Urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3.964, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros.”".
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovado requerimento n. 4230/2023 da Sra. Any Ortiz e outros que requer Urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3.964, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros.”
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4230/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/12/2023.
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação.
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.964, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.964-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 295/2023/SGM-P.