Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para vedar a monetização de conteúdo digital que contenha erotização infantil e estabelecer responsabilidade solidária das plataformas.
Em Resumo
1Proíbe ganhar dinheiro com conteúdo que erotiza crianças.
2Plataformas são responsáveis por conteúdos impróprios.
3Protege crianças de exploração em ambientes digitais.
Apresentação do PL n. 3963/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para vedar a monetização de conteúdo digital que contenha erotização infantil e estabelecer responsabilidade solidária das plataformas".