Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda para professores dos anos iniciais do ensino fundamental de escolas públicas aprovados em prova de certificação nacional em valor dependente ao desempenho na avaliação.
Em Resumo
1Professores do ensino fundamental podem ter isenção de IR.
2Isenção depende da aprovação em prova de certificação.
3Benefício é baseado no desempenho na avaliação nacional.
Apresentação do PL n. 3963/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda para professores dos anos iniciais do ensino fundamental de escolas públicas aprovados em prova de certificação nacional em valor dependente ao desempenho na avaliação".
Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 834
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 2111/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei no 3.963/2024, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei no 165/2022. ".
Apense-se a este(a) o(a) PL-5216/2025.
Apensação da proposição PL-5216/2025 à proposição PL-3963/2024.