Protocolo de emergência para aplicativos de transporte
Estabelece protocolo de emergência a ser adotado pelas empresas de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros nos casos em que os usuários apresentem quadros de mal-estar súbito que coloque em risco a sua vida e/ou perda da consciência durante o trajeto, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aplicativos de transporte devem ter um plano de emergência.
2Motoristas devem agir rapidamente em casos de mal-estar dos passageiros.
3Objetivo é garantir a segurança e saúde dos usuários durante a viagem.
Apresentação do PL n. 3962/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Estabelece protocolo de emergência a ser adotado pelas empresas de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros nos casos em que os usuários apresentem quadros de mal-estar súbito e/ou perda da consciência durante o trajeto, e dá outras providências".
Apense-se a este(a) o(a) PL-3996/2023.
Apense-se à(ao) PL-3878/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4008/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), para o PL 3878/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), para o PL 3878/2023, ao qual esta proposição está apensada.