Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) objetivando regulamentar percentual máximo relativo à administração do patrimônio dos filhos menores.
Em Resumo
1Estabelece um percentual máximo para gerenciar bens de crianças.
2Protege o patrimônio dos filhos menores de administrações excessivas.
3Garante maior segurança financeira para os bens das crianças.
Apresentação do PL n. 3960/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) objetivando regulamentar percentual máximo relativo à administração do patrimônio dos filhos menores".
Apense-se à(ao) PL-3916/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 3916/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Alex Santana (REPUBLIC-BA), para o PL 3916/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 1012/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Requer a apensação do PL nº 3.916/2023 (e seus apensados) ao PL nº 3.914/2023".