Dispõe sobre direitos dos consumidores do setor aéreo, tratando do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voos, cancelamentos e responsabilidade das companhias aéreas em casos de alteração ou cancelamento, e dá outras providências.
Em Resumo
1Os consumidores podem desistir da compra de passagens aéreas.
2As companhias aéreas devem informar sobre mudanças e cancelamentos.
3Os passageiros têm direitos garantidos em caso de alterações nos voos.
Apresentação do PL n. 396/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Dispõe sobre direitos dos consumidores do setor aéreo, tratando do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voos, cancelamentos e responsabilidade das companhias aéreas em casos de alteração ou cancelamento, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 224.
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.