Acrescenta parágrafo único ao art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para criar exceção à aplicação do inciso IV, caso fique provado que o tutor adotou medidas para impedir a proliferação de barulho produzido por animal.
Em Resumo
1Tutores podem evitar multas por barulho de animais.
2É necessário comprovar que medidas foram tomadas.
Apresentação do PL n. 3959/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE-SP), que: "Acrescenta parágrafo único ao art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para criar exceção à aplicação do inciso IV, caso fique provado que o tutor adotou medidas para impedir a proliferação de barulho produzido por animal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.