Estabelece hipótese de prisão preventiva quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva após ter sido preso e liberado em audiência de custódia.
Em Resumo
1Permite prisão preventiva se o acusado for preso novamente.
2Aplica-se quando há flagrante de crime após libertação.
3Visa aumentar a segurança pública em casos de reincidência.
Apresentação do PL n. 3958/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG), que "Estabelece hipótese de prisão preventiva quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva após ter sido preso e liberado em audiência de custódia".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação, na forma do substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Delegado Ramagem
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 08/05/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.