Cria o Programa Nacional de Aprendizagem para Povos Indígenas – PNAPI, no âmbito da Lei da Aprendizagem Profissional, Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um programa de aprendizagem para jovens indígenas.
2Objetivo de promover a inclusão profissional dos povos indígenas.
3Apoio à formação e capacitação em diversas áreas de trabalho.
Apresentação do PL n. 3957/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Cria o Programa Nacional de Aprendizagem para Povos Indígenas – PNAPI, no âmbito da Lei da Aprendizagem Profissional, Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Duda Ramos, deixou de ser membro da Comissão