Acrescenta o §3º no Art. 14º da Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”.
Em Resumo
1Adiciona nova regra sobre alimentação nas escolas.
2Melhora o suporte financeiro para alunos da educação básica.
3Aumenta a eficiência do Programa Dinheiro Direto na Escola.
Apresentação do PL n. 3957/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bohn Gass (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o §3º no Art. 14º da Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/11/2023 a 05/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, Deputada Dandara (PT-MG).
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora, Deputada Dandara (PT-MG).
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, Deputada Dandara (PT-MG).
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, Deputada Dandara (PT-MG).
Lido o Parecer pela Relatora Deputada Dandara (PT-MG).
Vista à Deputada Franciane Bayer.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pelo Autor, Deputado Capitão Alden (PL-BA).
Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal de Adiamento de Discussão e Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Sargento Gonçalves (Vice-Líder da Oposição), em razão da ausência do Autor.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal de Adiamento de Votação e de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Sargento Gonçalves (Vice-Líder da Oposição), em razão da ausência da Autora.
Retirado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, pelo Autor, Deputado Capitão Alden (PL-BA)
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Dandara (PT-MG)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 10/09/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/11/2025 a 25/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação.