Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de produtos para consumo apresentarem imagens que correspondam fielmente ao tamanho real do produto no interior, e dá outras providências.
Em Resumo
1Embalagens devem mostrar o tamanho real do produto.
2Consumidores terão informações mais claras sobre o que compram.
3Reduzir confusões e descontentamentos nas compras.
Apresentação do PL n. 3956/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de produtos para consumo apresentarem imagens que correspondam fielmente ao tamanho real do produto no interior, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-598/2025.
Apensação da proposição PL-598/2025 à proposição PL-3956/2024.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação deste, e do PL 598/2025, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.