Altera a Lei 12186, de 5/6/1996, que autoriza o Poder Executivo a conceder ingresso gratuito a menores de 5 (cinco) a 12 (doze) anos de idade e a profissionais e autoridades que menciona, em competição esportiva realizada em estádio e praça de esportes de propriedade do Estado e dá outras providências. (Estende a autorização do Poder Executivo para conceder gratuidade de ingresso em competições esportivas para a faixa etária de 2 (dois) a 12 (anos), com garantia do direito ao pagamento de meia-entrada em caso de não concessão; e assegura a entrada gratuita de crianças com idade inferior a 2 anos.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3955/2025
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