Dispõe sobre a inclusão de próteses faciais de silicone e resina acrílica e de outras próteses, para reabilitação de pacientes com perda de substância, nas regiões da cabeça, do pescoço, da mama, da aréola e dos membros, nas unidades estaduais do Sistema Único de Saúde – SUS.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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PL 3952/2025
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