Altera a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para dispor sobre a equiparação a seguro de vida dos valores repassados a beneficiários de plano de vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Em Resumo
1Valores de VGBL e PGBL são tratados como seguro de vida.
2Beneficiários recebem valores em caso de morte do titular.
3A mudança garante proteção financeira para os beneficiários.
Apresentação do PL n. 3951/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para dispor sobre a equiparação a seguro de vida dos valores repassados a beneficiários de plano de vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.