Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a apuração de renda per capita de grupo familiar para ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Em Resumo
1Define como calcular a renda familiar para entrada em universidades.
2Facilita o acesso de estudantes com base na renda per capita.
3Afeta o ingresso em instituições federais de ensino técnico e superior.
Apresentação do PL n. 3950/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a apuração de renda per capita de grupo familiar para ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2025 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.