Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor e autorizar o acautelamento da arma pelo Delegado de Polícia, e dá outras providências.
Em Resumo
1Agressores terão porte de armas suspenso imediatamente.
2Delegado de Polícia poderá guardar a arma do agressor.
3Medida visa aumentar a segurança das vítimas de violência.
Apresentação do PL n. 395/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor e autorizar o acautelamento da arma pelo Delegado de Polícia, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 363/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apense-se a este o PL 441/2026
Apense-se a este o PL 529/2026
Designado Relator, Dep. Nicoletti (PL-RR), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO, com as proposições PL-441/2026, PL-529/2026 apensadas.
Apensação desta proposição ao PL 363/2026.
Apensação da proposição PL 1000/2026 à proposição PL 441/2026.
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação da proposição PL 1445/2026 à proposição PL 441/2026.