Este projeto é independente e vive do apoio da comunidadeSem paywall. Sem alinhamento partidário. Dados transparentes traduzidos em linguagem simples para empoderar o cidadão brasileiro.
Apoiar o projeto → Traduzindo a atividade governamental de forma simples, direta e visual. Informação pública acessível de verdade.
Dados Atualizados: Diariamente (Horário de Brasília)Fontes Oficiais: Dados Abertos Câmara dos Deputados v2.0 | Senado Federal API | Portal da Transparência | TSE
© 2026 Meus Políticos. Transparência e cidadania ativa.(v0.2.1)
PL 3949/2024 - Meus Políticos | Meus Políticos
Projeto de Lei PL 3949/2024
Contratação de atletas paraolímpicos Altera a Lei nº 8.213, de 1991, a fim de prever possibilidade de contratação de atletas paraolímpicos para cumprimento do que dispõe seu art. 93.
Em Resumo
1 Permite a contratação de atletas paraolímpicos.2 Atletas poderão ser incluídos em programas de esporte.3 A medida visa promover a inclusão e oportunidades.🗺 Tramitação do Projeto
✓
21 DE NOVEMBRO DE 2024 [CCP] Publicação de Proposição
✓
25 DE NOVEMBRO DE 2024 [CTRAB] Recebimento
✓
18 DE MARÇO DE 2026 [CTRAB] Designação de Relator(a)
✓
19 DE MARÇO DE 2026 [CTRAB] Abertura de Prazo
✓
08 DE ABRIL DE 2026 [CTRAB] Encerramento de Prazo
↻
20 DE MAIO DE 2026 [CTRAB] Retirada de Pauta
10 despachos · Câmara dos Deputados
Votação Final PL 3949/2024
Íntegra do Projeto (PDF)
Apresentação do PL n. 3949/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Chris Tonietto (PL/RJ) e Luiz Lima PL, que "Altera a Lei nº 8.213, de 1991, a fim de prever possibilidade de contratação de atletas paraolímpicos para cumprimento do que dispõe seu art. 93".
Às Comissões de Trabalho; Esporte; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Recebimento pela CTRAB.
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, com emendas.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Leonardo Monteiro.