Altera o art. 3º da Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia)”, para dispor sobre o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador em sublocações.
Em Resumo
1Define novo valor de aluguel nas franquias.
2Regula sublocações entre franqueado e franqueador.
Apresentação do PL n. 3948/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 3º da Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia)”, para dispor sobre o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador em sublocações".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Vitor Lippi, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)