Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispensar a escritura pública nos atos e contratos de alienação fiduciária em garantia.
Em Resumo
1Elimina a necessidade de escritura pública para alienação fiduciária.
Apresentação do PL n. 3947/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispensar a escritura pública nos atos e contratos de alienação fiduciária em garantia".
Apense-se à(ao) PL-3129/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 4289/2021, ao qual esta proposição está apensada.