Acrescenta inciso à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para promover e garantir a transparência na composição de custos e formação de preços na cadeia produtiva dos setores de produção, distribuição e revenda de combustíveis, e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei exige clareza nos custos dos combustíveis.
2Os consumidores terão informações mais detalhadas sobre preços.
3A medida visa evitar abusos na formação de preços.
Apresentação do PL n. 3947/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta inciso à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para promover e garantir a transparência na composição de custos e formação de preços na cadeia produtiva dos setores de produção, distribuição e revenda de combustíveis, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
Recebimento pela CME.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4481/2023.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2023 a 13/03/2024). Não foram apresentadas emendas.