Institui pensão especial destinada aos dependentes de voluntário cujo óbito tenha decorrido de deslocamento para realizar trabalho de assistência às vítimas de calamidades públicas produzidas por desastres naturais.
Em Resumo
1Cria uma pensão especial para dependentes de voluntários.
2A pensão é para quem morreu ajudando em desastres naturais.
3Beneficia famílias que perderam seus entes durante ações de assistência.
Apresentação do PL n. 3946/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Osmar Terra (MDB/RS), que "Institui pensão especial destinada aos dependentes de voluntário cujo óbito tenha decorrido de deslocamento para realizar trabalho de assistência às vítimas de calamidades públicas produzidas por desastres naturais".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/12/2024)
O Relator, Dep. Allan Garcês, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/12/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Allan Garcês (PP-MA).
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria a Dep. Lenir de Assis (PT-PR).
Vista à Deputada Lenir de Assis.
Prazo de Vista Encerrado
O Relator, Dep. Allan Garcês, deixou de ser membro da Comissão